Locadora terá que indenizar crianças por conteúdo trocado de fita de vídeo

Mãe alugou "Xuxa Só para Baixinhos", mas recebeu fita com conteúdo pornográfico homossexual. Menor de quatro anos não parou de mencionar sobre o filmne durante semanas

Fonte: TJRJ

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A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por danos morais, no valor de R$ 4 mil.  Miriã Felippe, mãe dos menores, relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme "Xuxa Só para Baixinhos" para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual. De acordo com a mãe das crianças, elas ficaram estarrecidas com o conteúdo, e o menor de quatro anos não parou de mencioná-lo durante semanas. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Os desembargadores ressaltaram na decisão que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do código de defesa do consumidor os equipara, pois, em decorrência de terem sido vítimas de um evento danoso e terem sofrido exposição involuntária ao conteúdo pornográfico da fita de vídeo, foi gerado o dever de indenizar.

 
Nº de processo: 0019268-23.2005.8.19.0014

Palavras-chave: Conteúdo; Fita; Vídeo; Troca; Criança; Pornografia

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