Listel é condenada a indenizar cliente por troca de números de telefones na lista

Fonte: TJDF

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Imagine receber mais de 100 telefonemas todos os dias, durante semanas, de alguém do outro lado da linha, perguntando se o número é do hospital. O fato aconteceu por erro da maior empresa de listas telefônicas do DF, a Listel. A empresa disponibilizou, por equívoco, em duas páginas, o número de um cliente como se fosse do Hospital Brasília, um dos mais solicitados da cidade. A falha na prestação do serviço levou a 4ª Turma Cível do TJDFT a fixar em R$ 4 mil o dano moral decorrente do incômodo e das noites maldormidas.

O empresário Paulo José de Amorim é proprietário da mesma linha fixa residencial desde 2001. As ligações ininterruptas começaram em 2004 quando ?acabou a paz familiar?, nas palavras dele mesmo. Os telefonemas não respeitavam nem as horas sagradas da madrugada: repetiam-se dia e noite, inclusive em domingos e feriados.

Em defesa, a Listel tentou afastar sua responsabilidade sobre a quantidade de telefonemas recebidos erroneamente. Afirmou nos autos que não existe relação de consumo entre o cliente prejudicado e a distribuidora das listas telefônicas. Disse ainda que não obtém lucro com a distribuição, que é gratuita. Mas os argumentos não convenceram os Desembargadores.

No entendimento da Turma, a Listel é uma prestadora de serviços como qualquer outra, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, deve se responsabilizar pela veracidade das informações oferecidas ao cliente. Ou seja, a empresa tem obrigação de confirmar a exatidão dos dados para evitar confusões como a do caso concreto. Por outro lado, como prestadora de serviços, a empresa deve responder pelos riscos inerentes a sua atividade, conforme artigo 14 do mesmo código.

Na decisão, os Desembargadores lembraram que a casa como asilo inviolável do indivíduo é uma garantia constitucional. Segundo eles, só o fato de atender a telefonemas destinados a outras pessoas, dia e noite, é o suficiente para acabar com a tranqüilidade e descanso, fundamentais para a boa convivência dentro e fora de casa.

Nº do processo: 20040111190439

Palavras-chave: indenizar

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