Liminar suspende licitação do Ipsemg
O juiz entendeu que o prosseguimento do processo licitatório poderia prejudicar não só a empresa autora, mas também a Administração Pública
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) deverá suspender o andamento de um processo de licitação até o julgamento final dessa ação, proposta por uma empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda. A empresa questiona a legalidade da licitação, porque a ata lavrada na sessão pública foi alterada.
Ela relatou que, em junho, houve reunião entre membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes das empresas licitantes para a realização da sessão pública e avaliação das propostas. Na oportunidade, foi estabelecida a pontuação dos participantes, a ata foi lavrada e a sessão encerrada. Posteriormente, “para surpresa das empresas licitantes”, a ata foi alterada de maneira unilateral, sob o argumento de que houve engano na identificação das empresas durante a sessão pública. A modificação lhe prejudicou, já que ela havia vencido e a alteração apontou outra empresa como vencedora. Considerando que o processo licitatório se encerrou e que o resultado está prestes a ser consolidado, requereu liminarmente a sua suspensão.
A suspensão foi determinada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. Para ele, as alterações que porventura possam ocorrer durante o certame “não podem frustrar a garantia de ampla participação dos licitantes”. Citou a lei nº 8.666/93, que consagra o princípio da publicidade, condicionando a validade das licitações à sua ampla divulgação, assegurando a participação de eventuais interessados.
O juiz Geraldo Claret ainda considerou que o prosseguimento do processo da licitação poderá prejudicar não só a empresa autora da ação, como também a Administração Pública, que não terá a garantia de ter alcançado a proposta mais vantajosa.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0024.12.130503-1