Liminar garante retorno de prefeito piauiense ao cargo

Fonte: STJ

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Joaquim José de Carvalho, prefeito de Simões, cidade do Piauí, pode voltar ao cargo. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a liminar concedida pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa dando a um recurso apresentado pelo prefeito o poder de manter suspensa a decisão do Judiciário local que o afastava do cargo por crime de responsabilidade.

O afastamento foi determinado quando recebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público. O prefeito é acusado de crime de responsabilidade por ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; e por adquirir bens, ou realizar serviços e obras sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.

A acusação inclui ainda ofensa à Lei de Licitações (Lei n. 8.666), dispensar ou deixar de exigir licitação fora das exceções previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, cuja pena prevista é de três a cinco anos de detenção mais multa.

A denúncia foi recebida pela Primeira Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, levando a defesa do prefeito a recorrer ao STJ por meio de um recurso especial. Como o recurso ainda se encontra pendente de julgamento, eles ajuizaram uma medida cautelar com o intuito de dar a esse recurso o poder de suspender a eficácia da decisão.

Ao apreciar a ação, o ministro Hélio Quaglia Barbosa concedeu a liminar. Para ele, há uma pretensão jurídica razoável (fumus boni iuris) diante da falta de fundamentação da decisão tomada pela Justiça estadual em relação ao afastamento do cargo. "Assim, haverá prejuízo ao mandato do chefe do Executivo municipal", afirmou o ministro, entendendo que o perigo da demora também ficou caracterizado, uma vez que ele foi afastado do cargo quando do recebimento da denúncia. Dessa forma, dependendo do tempo que decorrer para o processo ser encerrado, haverá prejuízo ao mandato.

A Sexta Turma acompanhou o entendimento do relator, referendando a decisão.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  MC 9864

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