Liminar garante retorno da prefeita de Candeias-BA ao cargo

Ministro afirmou que é preciso aguardar a publicação da decisão do TRE e o julgamento dos recursos políticos cassados para que a determinação seja cumprida

Fonte: TSE

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Uma liminar concedida nesta sexta-feira (27) pelo ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que a prefeita do município de Candeias-BA, M.A.J.M., que teve seu mandato cassado, retorne ao cargo.


A cassação do mandato da prefeita e de seu vice, A.R.S.S., ocorreu no dia 24 de abril em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com o TRE, durante a campanha eleitoral, os candidatos teriam praticado abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos.


Logo após o julgamento, o TRE determinou a execução imediata da decisão antes mesmo da publicação do acórdão. O presidente da Câmara Municipal chegou a tomar posse como prefeito. Além disso, o TRE marcou eleições indiretas para substituir os eleitos em 2008.


Ao recorrer ao TSE, a prefeita e seu vice pediram liminar para serem mantidos nos respectivos cargos até o julgamento do recurso contra a decisão do TRE.


Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que “tudo recomenda a manutenção dos eleitos na chefia do Executivo local”, ao afirmar que é preciso aguardar a publicação da decisão do TRE-BA e também o julgamento de eventuais recursos dos políticos cassados para que, só então, a decisão seja cumprida.

 

Processo nº MS 24403

Palavras-chave: Política; Cassação; Mandato; Abuso; Arrecadação ilícita; Poder econômico

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