Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 30 de Abril de 2012 - 11:05 - Lida 526 vezes
Nulidade. Cerceamento de defesa. Doença ocupacional.
Reintegração de emprego. Não ocorrência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Tratando-se de postulação de direito sujeito à comprovação pericial (parágrafo segundo, do art. 195, da CLT), pois vinculado a conhecimentos técnicos e científicos, a intenção obreira de produzir prova oral acerca da moléstia demonstra-se inócua, imprimindo caráter exclusivamente protelatório à medida. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO DE PEDIDO DE CONFECÇÃO DE NOVO LAUDO. ...