Liminar dispensa comparecimento de convocado para CPI da Petrobras

Segundo a decisão, relatório médico comprova grave situação de saúde de Barusco, e sua ausência não trará prejuízos à CPI, uma vez que um dos participantes das acareações marcadas para aquelas datas pretende permanecer em silêncio

Fonte: STF

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 129242 para dispensar o ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco Filho de comparecer às sessões dos dias 8 e 9 de julho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na qual a Câmara dos Deputados investiga supostas irregularidades na estatal. Segundo a decisão, relatório médico comprova grave situação de saúde de Barusco, e sua ausência não trará prejuízos à CPI, uma vez que um dos participantes das acareações marcadas para aquelas datas pretende permanecer em silêncio.

“Não posso desconhecer as informações contidas no relatório médico e que contém a descrição das gravíssimas condições de saúde que efetivamente afligem o ora paciente [Barusco], que sofre ‘de câncer ósseo denominado Osteossarcoma Multifocal Metacrônico Eslcerosante de baixa intensidade’, que constitui ‘doença raríssima’”, afirmou o decano.

Houve ainda no autos comunicado do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto informando que, em razão de liminar a ele concedida pelo Supremo, vai se manter em silêncio, fazendo uso de sua garantia constitucional. “Vê-se, portanto, que a dispensa de comparecimento do ora paciente não frustrará a realização das acareações em referência, pelo fato de um de seus partícipes (João Vaccari Neto) já haver formalmente declarado que irá exercer seu direito constitucional de manter-se em silêncio”, ressaltou o ministro.

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