Lewandowski absolve quatro e condena cinco por corrupção ativa no processo do mensalão

O revisor decidiu absolver Geiza Dias, a ex-gerente financeira da SMP&B, porque considera que ela teve uma função burocrática no esquema

Fonte: Agência Brasil

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (3) pela absolvição de quatro réus acusados de comprar apoio político entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão. Ele também condenou cinco réus pelo crime, a maioria do núcleo publicitário. A conduta do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu será analisada só amanhã.


Seguindo entendimento já consolidado na Corte, Lewandowski absolveu Geiza Dias, a ex-gerente financeira da SMP&B, porque considera que ela teve uma função burocrática no esquema. O ministro também entendeu que é “paupérrima” a acusação de corrupção envolvendo Rogério Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério. Para o revisor, trata-se de uma derivação dos mesmos crimes denunciados no item sobre lavagem de dinheiro, do qual ele inocentou o réu.


O revisor ainda absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, afirmando que ele não foi corrupto ao indicar Delúbio Soares como fonte de dinheiro para saldar dívidas do então deputado Romeu Queiroz (PTB). O ministro comparou o papel de Adauto a alguém que "indica um traficante a um viciado". Lewandowski também inocentou o ex-presidente do PT José Genoino, por entender que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar sua atuação criminosa.


O ministro, no entanto, entendeu que há provas suficientes que associam o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares ao esquema articulado pelo publicitário Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e a diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos, todos condenados por corrupção ativa pelo revisor.


Para Lewadondowski, Delúbio era um personagem “onipresente” e agia “com plena desenvoltura e sempre associado a Marcos Valério”, sendo ambos os “principais articuladores do esquema descritos na denúncia”.


O ministro se desincumbiu da responsabilidade de avaliar se houve compra de apoio político, pois acredita que a corrupção ativa fica configurada pelo recebimento de vantagem, qualquer que seja o fator motivador. No entanto, ele admitiu que o dinheiro “pode ser até eventualmente para compra de consciências”.


Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:

 
1) José Dirceu: 1 voto pela condenação. (Ricardo Lewandowski ainda não votou esse item)

 
2) José Genoíno: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

 
3) Delúbio Soares: 2 votos pela condenação

 
4) Anderson Adauto: 2 votos pela absolvição

 
5) Marcos Valério: 2 voto pela condenação

 
6) Ramon Hollerbach: 2 votos pela condenação

 
7) Cristiano Paz: 2 votos pela condenação

 
8) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)

 
9) Simone Vasconcelos: 2 votos pela condenação


10) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição

Palavras-chave: Absolvição; Condenação; Mensalão; Julgamento; Corrupção

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1 Comentários

Ana Flávia Estudante05/10/2012 11:21 Responder

Genoíno inocente??? aiiiiiiiii

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