Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 04 de Outubro de 2012 - 10:25 - Lida 567 vezes
Indenização por danos morais. Proteção à imagem integra. Direito da personalidade.
Constatada violação de direito fundamental.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - A proteção à imagem integra o direito da personalidade e não deve ser este objeto de abusos - Constatada violação de direito fundamental - Intenção de ofender que, no caso, é irrelevante - Responsabilidade que se reconhece pelo inautorizado e inapropriado uso de imagem alheia para fins próprios, sem se tomar o cuidado de preservar a dignidade das pessoas envolvidas - Dever de compensar os danos causados - Indenização devida. INDENIZAÇÃO - VALOR - Fixação de acordo ...