Lesão por esforço repetitivo também é acidente de trabalho

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Companhia Paulista de Seguros a pagar indenização no valor de R$ 14,7 mil ao funcionário do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) Pedro Edison Lamb.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Companhia Paulista de Seguros a pagar indenização no valor de R$ 14,7 mil ao funcionário do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) Pedro Edison Lamb. Juntamente com colegas de trabalho, ele havia firmado um contrato de seguro de vida em grupo com a seguradora. Lamb trabalhou por mais de dez anos como digitador no BESC e contraiu síndrome do túnel do carpo, doença profissional decorrente de movimentos repetitivos (L.E.R. - lesão por esforços repetitivos). A enfermidade comprometeu os movimentos da mão direita e ele precisou submeter-se a quatro cirurgias, que resultaram na invalidez parcial do membro superior direito (60%). Em face dos problemas de saúde, o digitador procurou a companhia de seguros para receber a indenização devida, mas não obteve sucesso. O pagamento do valor segurado não foi realizado ao recorrente sob a alegação de que a apólice firmada entre as partes cobria apenas invalidez originária, ou seja, derivada de acidente pessoal, não incluído o acidente de trabalho. Diante da situação, Lamb ajuizou ação de indenização contra a seguradora sob o argumento de que a legislação previdenciária equipara a doença profissional ao acidente de trabalho. Na decisão, o relator da matéria, desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior, considerou tal moléstia como acidente de trabalho, pois se desenvolve no ambiente profissional. Além disso, a Câmara entendeu que para fins de cobertura securitária o acidente de trabalho equipara-se ao acidente pessoal, tendo em vista que os microtraumas reduziram a capacidade laboral do trabalhador de tal forma que precisou ser remanejado de suas atividades funcionais através de programa de reabilitação profissional da Previdência Social, conforme consta nos autos através de laudo pericial. A readaptação funcional do segurado ocorreu em trabalhos de microfilmagem, separação de documentos, arquivamento de correspondências e lançamentos contábeis, os quais não exigem esforços repetitivos.

Apelação Cível nº 2002.027821-7

Palavras-chave: trabalho

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