Leilão de fazenda deve ser suspenso por desatualização de laudo de avaliação, decide TJGO
Em defesa do proprietário, os advogados João Domingos e Leandro Marmo sustentaram a defasagem da avaliação, realizada em 2020, apontando que houve significativo aumento do preço imobiliário
O juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª Vara Cível de Rio Verde (GO), a 230 km de Goiânia, suspendeu o leilão de um imóvel rural por desatualização do laudo de avaliação. Em defesa do proprietário, os advogados João Domingos e Leandro Marmo sustentaram a defasagem da avaliação, realizada em 2020, apontando que houve significativo aumento do preço imobiliário.
“Trata-se de uma fazenda altamente produtiva, com elevadíssimo valor de mercado, e que está sendo objeto de expropriação por um valor demasiadamente defasado em relação a seu real valor de mercado”, pontuaram os advogados na ação. Além disso, defenderem que a subsistência do executado advém do imóvel rural, por meio da venda de milho e soja produzidos no local, sendo legitimamente propriedade para o sustento da família.
“É incontestável que houve valorização do setor agropecuário e trouxe, consequentemente, a valorização do imóvel em questão. Levá-lo a leilão pelo valor defasado causará gravíssimos prejuízos aos executados. Portanto, diante das provas dos autos e da legislação, o correto seria a determinação de nova avaliação do bem”, reforçou a defesa.
Ao analisar o caso, Ronny Andre Wachtel considerou tais argumentos e destacou que é dever do juiz prezar pela atualização do laudo de avaliação, a fim de evitar que a alienação judicial se torne excessivamente onerosa ao devedor. Desta forma, ele suspendeu o leilão, “a fim de evitar futuras nulidades, tendo em vista a provável incongruência do valor da avaliação com o valor mercadológico do bem”. (Vinícius Braga)