Lei que trata do Sistema Nacional de Viação entra em vigor

De acordo com a lei, a União poderá exercer suas competências por meio de concessão, autorização ou arrendamento à iniciativa privada e de parcerias público-privadas. Presidenta vetou artigos que dificultariam ações do PAC

Fonte: Agência Senado

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Depois de tramitar durante mais de 15 anos, entrou em vigor nesta sexta-feira (7), com a publicação no Diário Oficial da União, a lei que estabelece princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Viação. A Lei 12.379/11 é a primeira sancionada pela presidente Dilma Rousseff.


De iniciativa do Executivo, o projeto de lei (PLC 18/00) começou a tramitar em 1995. Em dezembro de 2008, após várias alterações ao longo dos anos, a proposição foi finalmente aprovada no Plenário do Senado, na forma de Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Eliseu Resende (DEM-MG), falecido no último dia 2 de janeiro. Foram necessários outros dois anos para nova votação na Câmara dos Deputados, o que aconteceu em dezembro de 2010, com a aprovação do substitutivo e envio à sanção presidencial.


A Lei 12.379/11 estabelece que o Sistema Nacional de Viação (SNV) é formado pelo Sistema Federal de Viação (SFV) - composto pelos subsistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário - e pelos sistemas de viação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


À época da votação no Senado, Eliseu Resende disse que a aprovação da matéria significava um novo momento para o desenvolvimento econômico brasileiro e para a integração nacional. Ele observou que as diretrizes serviriam para "orientar o governo na execução das obras de infra-estrutura necessárias ao desenvolvimento do país, à integração nacional e à cômoda e segura locomoção dos passageiros e cargas no Brasil".


A lei institui a Rede de Integração Nacional (Rinter), composta pelas rodovias que satisfaçam ao menos um dos seguintes requisitos: promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e prover ligações indispensáveis à segurança nacional.


A União poderá, de acordo com a lei, exercer suas competências relativas ao SFV por meio de concessão, autorização ou arrendamento à iniciativa privada e de parcerias público-privadas. A lei também autoriza a transferência a estados e municípios da implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeroportos públicos.


 Vetos

 
A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, diversos artigos da lei, como o que exigia estudos prévios comprovando a viabilidade econômica e a prioridade do investimento, no caso de obras viárias com valor total superior a R$ 15 milhões. Na justificativa do veto, a presidente alega que "as exigências ignoram aspectos relacionados ao interesse social ou de segurança nacional", o que poderia dificultar, por exemplo, a implementação de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).


Dilma também vetou artigo que autorizava a União a realizar investimentos em rodovias estadualizadas pela Medida Provisória 82/02, mas nunca transferidas aos estados ou ao Distrito Federal, desde que atendidas certas condições. De acordo com o texto do veto, os requisitos impostos seriam mais restritivos que outros definidos pela Lei 11.314/06, "o que restringiria investimentos da União em favor das rodovias que menciona".

Palavras-chave: Lei; Sistema Nacional de Viação; Vigor; Competência; Dilma Roussef

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