Lei que garantia aposentadoria de deputado a servidor é inconstitucional

Lei possibilitava a incorporação dos vencimentos de deputados por servidores que eventualmente tenham exercido mandato, ainda que por um só dia, como ?verdadeira afronta? ao princípio da moralidade

Fonte: TJSC

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (21), julgou inconstitucional parte da Lei Complementar n. 485/2010, que dispõe sobre o quadro de pessoal dos serviços jurídicos das autarquias e fundações, e adota outras providências.


Dentre elas – cerne da discussão –, a possibilidade de servidores públicos incorporarem vencimentos de deputados estaduais, desde que assumissem a legislatura por, ao menos, um dia de trabalho; e a reedição do instituto da transposição entre funcionários do Estado.


Embora a Assembleia Legislativa, há poucos dias, tenha revogado tais dispositivos, a declaração de inconstitucionalidade fulmina as medidas na origem, e não deixa margem para que seus efeitos durante a vigência – ainda que efêmera – possam servir para embasar pedidos daqueles que teoricamente se enquadravam nos dispositivos.


O desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator designado do acórdão, classificou a parte da lei que possibilitava a incorporação dos vencimentos de deputados por servidores que eventualmente tenham exercido mandato, ainda que por um só dia, como “verdadeira afronta” ao princípio da moralidade. O artigo que previa tal benesse, no seu entender, era uma “verdadeira arapuca”. A decisão do Órgão Especial do TJ foi por ampla maioria de votos.


Adin n. 2010.027007-9

Palavras-chave: Garantia; Inconstitucionalidade; Servidor; Deputado; Lei

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