Lei que determinava agendamento telefônico de consultas é considerada inconstitucional

Turma acolhe ADIN proposta pelo prefeito da cidade por concluir que há vício de iniciativa que interfere na autonomia, independência e harmonia dos Poderes

Fonte: TJRS

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A Lei Municipal nº 5.531/2011, do Município de Ijuí, que estabelecia a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com necessidades especiais foi considerada inconstitucional pelos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nessa segunda-feira (7/5).


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito de Ijuí, alegando que a lei aprovada pela Câmara Municipal é inconstitucional por vício de iniciativa, interferindo na autonomia, independência e harmonia dos Poderes.


Julgamento


O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que votou pela inconstitucionalidade da legislação.


Segundo o magistrado, o projeto de lei é de autoria de um vereador, e não do Chefe do Poder Executivo local, havendo violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos Poderes do Estado, previsto no artigo 2º da Constituição Federal e nos artigos 5º e 10º da Constituição Estadual.


Além disso, a norma em questão gera despesas que serão suportadas pelo Poder Executivo Municipal, sem previsão orçamentária.


O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

 

ADIN nº 70047652995

Palavras-chave: Lei; Inconstitucionalidade; Agendamento telefônico; Consulta médica; Saúde

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