Lei prevê indenização para diligência em ação com assistência judiciária

Em decorrência da gratuidade conferida às partes, o requerente alegou que deixou de receber quase R$ 10 mil

Fonte: TJSC

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Um oficial de justiça da comarca de Anchieta ajuizou ação de ressarcimento de valores contra o Estado de Santa Catarina, com vistas em receber por mandados em que as partes eram beneficiárias da assistência judiciária. Em recurso de apelação, a 4ª Câmara de Direito Público reformou a decisão de origem e julgou improcedente o pedido.


O servidor informou que cumprira 333 mandados, representados por 478 diligências nas cidades de Anchieta e Romelândia, no oeste catarinense. Em decorrência da gratuidade conferida às partes, o requerente alegou que deixou de receber quase R$ 10 mil.


A defesa do Estado afirmou que os oficiais já recebem, além da remuneração ordinária, adicional para ressarci-los com as despesas referentes a suas atividades. Segundo os desembargadores, o oficial de justiça recebe um adicional previsto na Lei Estadual n. 5624/79, que acresce um valor para indenizar os meirinhos em varas criminais e da Fazenda Pública.


Contudo, “em razão da hodierna generalidade na prestação das atividades daqueles servidores, esta Corte tem entendido que o pagamento de tal parcela remuneratória deve estender-se para todos os oficiais de justiça, e os tem indenizado quando do cumprimento de mandados em ações nas quais não há depósito prévio de custas processuais”, asseverou a desembargadora Sônia Maria Schmitz, relatora do acórdão.


Assim, mandados expedidos em juízos criminais, de infância e juventude, inclusive em ações com beneficiários da assistência judiciária, estariam abrangidos pela indenização estipulada na lei estadual. A votação da câmara foi unânime.
  

Palavras-chave: Lei Diligência Ação Assistência Judiciária Mandados

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