Lei de Indaiatuba sobre monitoramento de segurança é constitucional

Norma dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de monitoramento de segurança por imagem, interna e externa, nas instituições financeiras, caixas eletrônicos e dá outras providências

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada ontem (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5.416, de 26 de agosto de 2008, do município de Indaiatuba.


A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara, dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de monitoramento de segurança por imagem, interna e externa, nas instituições financeiras, caixas eletrônicos e dá outras providências.


A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a referida lei é inconstitucional por vício de origem na medida em que interfere nas atribuições de caráter administrativo do Poder Executivo, a quem compete a estruturação e atribuição da fiscalização a ser exercida em face da sanção administrativa prevista.


Dessa maneira, argumenta a Febraban, a iniciativa da Câmara usurpa, pois, atribuição do chefe do Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal; afronta, ainda, a limitação da competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional e, enfim, atenta contra os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade


A decisão do Órgão Especial se deu por maioria de votos de seus integrantes.


Processo nº. 0450856-54.2010.8.26.0000


  

Palavras-chave: Monitoramento; Constitucionalidade; Lei; Indaiatuba; Segurança

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