TJ confirma condenação de mulher que matou marido com 3 marretadas
Ela matou o marido com três marretadas enquanto ele dormia. O homem, que chegou em casa armado e alccolizado, teria desferido agressões contra a mulher e os filhos
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida pelo Tribunal do Júri de Brusque contra M. B. Q.. A ré matou o marido com três marretadas enquanto ele dormia, após uma discussão. Os jurados entenderam que a esposa não agiu em legítima defesa e que o crime foi qualificado, já que a vítima estava impossibilitada de se defender.
Na denúncia, M. e sua filha, S. M. B. Q., foram acusadas do homicídio de Vilmar Cacheira Quirino. O casal morava junto há mais de 20 anos, e as crises de alcoolismo do marido estavam cada vez mais frequentes. No dia 8 de outubro de 2007, próximo à meia-noite, Vilmar chegou em casa embriagado e armado. Segundo depoimento de mãe e filha, o pai começou a agredir verbal e fisicamente a mulher, que segurava o outro filho no colo, uma criança de 4 anos. Neste momento, S. acordou e foi socorrer a mãe.
Após mais agressões, a filha buscou um punhal na cozinha para defender ambas. M. retirou a faca de S., pediu que ela fosse cuidar do irmão menor em outro quarto, buscou uma marreta e foi até o quarto do casal, onde Vilmar estava. Lá, ao verificar que a vítima dormia, desferiu-lhe três golpes na cabeça, o que provocou o óbito imediato. O júri entendeu que não houve participação da filha, nem legítima defesa da esposa.
O magistrado aplicou a pena de 13 anos de reclusão. A acusada apelou para o TJ, mas teve sua condenação mantida. Os desembargadores entenderam que a decisão dos jurados não contrariou as provas no processo, e que a soberania do veredicto deve ser mantida.
“Não há comprovação de que a acusada tenha repelido injusta agressão atual ou iminente, pois o que consta é que a discussão havia cessado, tampouco que tenha se utilizado de meios moderados para repelir as anteriores investidas da vítima, que foi atingida por golpes de marreta enquanto dormia”, anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da apelação. A decisão foi unânime.