Lanchonete indeniza por ter vendido alimento impróprio ao consumo

A lanchonete terá que indenizar uma mulher e seus três filhos por danos morais, em R$ 8 mil, por ter vendido frango e salpicão estragados para a família, o que levou à internação de todos depois da ingestão dos alimentos

Fonte: TJMG

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A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou a sentença do juiz Élito Batista de Almeida, da 3ª Vara Cível de Betim.

A cliente ajuizou ação contra a lanchonete pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, em junho de 2009, em Betim, a família consumiu frango e salpicão no estabelecimento e todos foram internados com dores abdominais, diarreia intensa e febre alta.

Em sua defesa, a Frango na Brasa argumentou que não houve comprovação de que os problemas de saúde dos clientes foram causados pelos alimentos vendidos na lanchonete, tese que não foi aceita pelo juiz.

Palavras-chave: Lanchonete Indenização Alimento impróprio Consumo

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