Lanchonete indeniza por ter vendido alimento impróprio ao consumo
A lanchonete terá que indenizar uma mulher e seus três filhos por danos morais, em R$ 8 mil, por ter vendido frango e salpicão estragados para a família, o que levou à internação de todos depois da ingestão dos alimentos
A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou a sentença do juiz Élito Batista de Almeida, da 3ª Vara Cível de Betim.
A cliente ajuizou ação contra a lanchonete pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, em junho de 2009, em Betim, a família consumiu frango e salpicão no estabelecimento e todos foram internados com dores abdominais, diarreia intensa e febre alta.
Em sua defesa, a Frango na Brasa argumentou que não houve comprovação de que os problemas de saúde dos clientes foram causados pelos alimentos vendidos na lanchonete, tese que não foi aceita pelo juiz.