Fonte: TJRN
Postado em 23 de Fevereiro de 2015 - 10:23 - Lida 400 vezes
Justiça declara inexistência de dívida de cliente com empresa de celular
A autora informou que se encontra inscrito nos serviços de restrição ao crédito, cuja inscrição é indevida e foi promovida pela Tim. Entretanto, afirmou que nunca manteve qualquer relação com a empresa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0147567-49.2013.8.20.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: F. I. da S. Réu: T. C. S/A SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO F. I. da S., por intermédio de advogado, ajuizou Ação de Procedimento Ordinário em desfavor de T. C. S/A, aduzindo como causa de pedir: a) que se encontra inscrito nos serviços de restrição ao crédito, cuja inscrição é indevida e foi promovida pela parte ...