Lactante garante prioridade para vaga de internato na cidade onde mora com o filho

Decisão considerou a especial proteção constitucional dada à saúde e à unidade familiar.

Fonte: JFTO

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A JF/TO garantiu que uma mãe lactante tenha prioridade de escolha para uma das vagas de internato oferecidas pleo Instituto Tocatinense Antonio Carlos em instituições localizadas em Palmas. A decisão é do juiz Federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª vara do município, em mandado de segurança.


A impetrante alegou que está no 9º período do curso de medicina, na fase de internato, e que solicitou à instituição de ensino (ITPAC) que lhe fosse assegurada a matrícula no internato em uma das instituições conveniadas em Palmas, uma vez que reside na capital e que sua filha ainda está em período de amamentação. Além disso apontou que seu marido está acometido por grave depressão.


O magistrado destacou-se tratar de mandado de segurança preventivo, uma vez que a escolha dos locais das vagas de internato ainda não havia ocorrido. Em todo caso, ele observou serem relevantes os fundamentos da impetração, a fim de reconhecer, desde já, o direito de preferência à escolha das vagas pretendida pela impetrante.


“Sem embargos, o princípio da isonomia há de ser respeitado nos procedimentos de seleção e escolha de vagas para internato no curso de medicina, sendo garantido às universidades, em razão da autonomia administrativa, fixar critérios objetivos para a classificação dos alunos. Por outro lado, não se pode olvidar a especial proteção constitucional dada à saúde e à unidade familiar.” 


O juiz ainda destacou ser certo que a universidade já oferece um total de 23 vagas de internato em instituições sediadas em Palmas/TO, de modo que entendo razoável a reserva de uma dessas vagas à impetrante em razão da excessiva onerosidade de classificação eventual mudança de domicílio, ainda que temporária, considerando tais circunstâncias.


“Vale consignar que a lei 10.048/2000 garante às lactantes atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público, e que o próprio Ministério da Saúde define ações estratégicas para promoção da amamentação até os 2 (dois) anos de idade da criança (Portaria nº 1.920/2013), de modo que à impetrante deve ser garantida a preferência na escolha da vaga para o internato que melhor assegure o direito de amamentação da criança. "


O magistrado então deferiu a medida liminar e determinou à instituição de ensino que garanta a prioridade de escolha da vaga da impetrante em uma das instituições localizadas em Palmas.


Processo: 1000086-23.2019.4.01.4300

Palavras-chave: Lactante Prioridade Vaga Internato Mandado de Segurança Princípio da Isonomia

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