Justiça suspende redução do salário de vereadores

De acordo com a decisão, a suspensão dos valores pode causar prejuízos irreparáveis aos políticos, por se tratar de verba de natureza alimentar

Fonte: TJMT

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A juíza da Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá), M.R.L.S.P., determinou a suspensão da Portaria nº 59/2012, expedida pelo presidente da Câmara Municipal, vereador C.M.M., que reduziu o salário dos vereadores da cidade.
 
 
A decisão liminar foi proferida em face de mandado de segurança interposto pelos próprios parlamentares atingidos pela portaria, sendo eles O.D.S., S.C.P.P., R.S., N.O.R., F.M.M.B., E.S.M., R.R.S., R.O.L. e W.J.M.S..
 
 
Conforme a juíza, a redução foi considerável e, por se tratar de verba cuja natureza é alimentar, a supressão de valores pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos agentes políticos.
 
 
Ela pontua que o subsídio parlamentar para o quadriênio de 2009 a 2012 foi fixado em R$ 4.950, pela Lei Municipal nº 1698/2008 e, ao baixar portaria contrapondo a legislação, o presidente da Câmara infringiu normas constitucionais previstas no inciso XXXVI do artigo 5º. O dispositivo prevê que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
 
 
De acordo com a magistrada, a atitude do presidente da Câmara também confronta o inciso X do artigo 37º. Este inciso regulamenta que a remuneração dos detentores de mandato eletivo somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Esta mudança também deve ser realizada por meio do instrumento normativo adequado que é o Decreto Legislativo ou a Resolução.
 
 
A portaria também estaria descumprindo o parágrafo 4º do artigo 39º da Carta Magna. O parágrafo estabelece que os parlamentares serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
 
 
A juíza Milena também baseia sua decisão em jurisprudência do TJMG e ainda ressalta que a Constituição Federal consagra o princípio da anterioridade, de modo que a fixação dos subsídios dos vereadores pela Câmara Municipal deve ocorrer na legislatura anterior para a subseqüente. “Não podendo os subsídios ser majorados ou minorados na mesma legislatura, como fez a autoridade coatora por meio da Portaria nº 59/2012”, diz trecho da sentença da juíza.
 
 
O mérito da ação ainda será apreciado.

Palavras-chave: Redução salarial; Política; Serviço público; Suspensão

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1 Comentários

JUSTINO advogada05/07/2012 22:03 Responder

Que maldade que iam fazer com esses Santos, coitadinhos desses políticos !que ,não fora essa Juiza, tambem Santinha, eles poderiam até acabar, como mendigos de Rua, uns sem Teto,pedindo o pão de cada dia, Pois da \\\"merreca\\\" que recebem, uns TRINTA MIL REAIS POR mes, não dava e nem dá para economizar, em poupança por exemplo. DAÍ a Juiza muito boazinha considerou esses pobres coitados, como uns desfalcados de suas rendas alimentícias. Estou preocupada, pensando se alguns desses coitados não forem reeleitos ,perdendo esse cargo, como será, vão passar fome, pois vai perder VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DENTRO DESSE ENTENDIMENTO, SE ELES ,EM FICANDO SEM ESSE EMPREGUINHO E PRATICAREM ALGUM DELITO PARA SUPRIR ESSA VERBA ALIMENTAR, PODE ATÉ SER CONSIDERADO ESSE DELITO,PRATICADO, COMO EM ESTADO DE NECESSIDADE. QUE HORROR!

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