Justiça reitera proibição aos serviços de transporte do aplicativo Buser na Bahia

A Justiça Federal proferiu decisão para impedir a Buser de divulgar e comercializar passagens em rotas que saem ou chegam à Bahia em qualquer plataforma física ou virtual.

Fonte: Silvana Deolinda

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Reprodução: Pixabay.com

A Justiça Federal proferiu decisão para impedir a Buser de divulgar e comercializar passagens em rotas que saem ou chegam à Bahia em qualquer plataforma física ou virtual. Obriga ainda a retirada de anúncios publicitários de venda de passagens, sob pena de retirada do site do ar, determina a atuação da Polícia Rodoviária Federal e Estadual na fiscalização das operações realizadas pela empresa no Estado e impõe multa de R 10 mil por cada descumprimento, com responsabilização pessoal dos sócios.

As determinações reiteram liminar proferida em maio de 2020, confirmada em sentença de setembro de 2020. Segundo o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da subseção judiciária da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA), responsável pelo processo, há atuação ilegal da empresa no mercado de transporte rodoviário de passageiros, e ficou demonstrado o desrespeito à determinação da Justiça.

Para o juiz, a Buser pratica transporte clandestino e coloca em risco a segurança dos passageiros: “Uma vez demonstrada a irregularidade do serviço prestado pela demandada, é o caso de se dar atendimento [...] de modo a sustar a continuidade do transporte clandestino de passageiros e coibir práticas que não assegurem aos seus usuários as medidas de segurança adequadas e perfilhadas pelo Órgão competente”.

Afirma ainda que a Buser pratica concorrência desleal, uma vez que não observa as mesmas regras impostas às empresas regulares, e atua sem autorização do órgão competente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para ele, a empresa age em violação ao interesse público e “coloca em risco a segurança e a integridade física dos passageiros que se utilizam desse transporte irregular”.

Para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a empresa atua de forma irregular e pode trazer riscos aos seus usuários. 

Processo: 1006233-06.2020.4.01.3306

Sobre os autores: Silvana Deolinda, assessora de comunicação na Original 123 Comunicação


Nota à imprensa


Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a decisão, pois entende que, além de equivocada, foge ao escopo original da ação.


Importante lembrar que a Buser ganhou as principais decisões no Judiciário a esse respeito, comprovando que o modelo de negócios da startup é totalmente legal. Isso já foi confirmado por decisões dos principais tribunais do País, que vêm resguardando o direito de atuação da Buser na intermediação de viagens. Esse assunto já foi debatido até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, que reconheceu a legalidade da atuação da Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a autora da ação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) a desistir do processo.


Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou decisão semelhante, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.


Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar mais uma tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender atividades da Buser no Estado.


Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.


Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos de todos os lados. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações. 


A empresa reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre eles.


A Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.


A Buser ressalta que tem expandido sua operação no Nordeste, cobrindo todas as capitais, sendo a Bahia um dos estados mais estratégicos para a sua atuação. Desde que a empresa chegou no Estado, em setembro, já transportou mais de 20 mil viajantes.


Palavras-chave: Proibição Serviços de Transporte Aplicativo Buser Bahia

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