Justiça reintegra servidor público exonerado por comissão irregular

Servidor alegou que a baixa pontuação obtida na avaliação do estágio probatório ocorreu em represália ao seu comportamento de reclamar o pagamento de horas extras

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Caçador que reconduziu M.J.A.A. ao seu cargo público após anular decisão de comissão processante cuja composição apresentou irregularidades. M.J.A.A. estava em estágio probatório na administração municipal e teve sua exoneração decretada pelo prefeito, após o respectivo processo administrativo. Ele alegou que a baixa pontuação obtida na avaliação do estágio probatório ocorreu em represália ao seu comportamento de reclamar o pagamento de horas extras.


O desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, acompanhou a decisão do juiz de 1º Grau por entender que houve irregularidade na composição da comissão processante, vez que entre seus integrantes estava um servidor com cargo de hierarquia inferior ao funcionário avaliado. O desembargador explicou que não cabe ao Judiciário adentrar no mérito da avaliação levado a cabo pela administração municipal, mas sim zelar pelo controle da legalidade e legitimidade dos atos.


"O que determinou a anulação do processo foi a composição da comissão processante”, reforçou o relator. A 1ª Câmara, ao confirmar a sentença, entendeu que como a composição da comissão afrontou a lei, tudo que dela decorreu também é considerado nulo. A votação foi unânime. 
 
 
 
MS 2010.047506-4

Palavras-chave: Horas extras; Exoneração; Estágio probatório; Avaliação

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