Justiça reconhece que foliona tem direito a premiação em concurso

Candidata a Princesa do Carnaval cumpriu compromissos profissionais

Fonte: TJMG

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Uma mulher que foi classificada em terceiro lugar no concurso para a Corte Momesca do Carnaval de 2012 receberá da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur), promotora do certame, os R$ 3 mil previstos como prêmio para o segundo lugar. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão de Primeira Instância.
 
 
A segunda colocada na modalidade “Rainha e Princesa do Carnaval” foi desclassificada pela organização do concurso, mas conseguiu reverter judicialmente sua exclusão por meio de medida preventiva. A decisão foi julgada em caráter liminar em fevereiro de 2012. Posteriormente, veio a decisão definitiva. Com o impasse, a terceira colocada, N.F.M., acabou participando de eventos, de sessões de filmagem e fotografia e de todos os compromissos estipulados para os membros da Corte Momesca.
 
 
Diante disso, N. foi à Justiça para exigir o pagamento do valor concedido ao segundo lugar e uma indenização por danos morais pelo prejuízo à sua imagem e pelos transtornos e frustrações que a empresa lhe causou. Na Primeira Instância, o pedido foi atendido em parte, e o direito ao prêmio ficou garantido.
 
 
A juíza Luzia Divina de Paula Peixôto, da 6ª Vara da Fazenda Municipal, considerou, entretanto, que a imagem da foliona não foi utilizada de maneira vergonhosa, humilhante ou desrespeitosa e, como não houve comprovação de que a empresa teve lucros adicionais aos que já estavam fixados no contrato com a veiculação, a indenização por danos morais foi negada.
 
 
A Belotur recorreu, sustentando que não havia previsto prêmio algum à jovem classificada em terceiro lugar, argumentando que ser obrigada a fazê-lo seria “uma atitude arbitrária, imoral e ilegal”. A empresa defendeu que a candidata voluntariamente mandou confeccionar vestimenta e que a Belotur limitou-se a permitir que ela se apresentasse com o restante do grupo.
 
 
N., por sua vez, também apelou, alegando que foi humilhada e constrangida, pois passou a ser tratada, pela empresa, com hostilidade, “como se a empresa estivesse prestando um imenso favor em ter permitido sua participação”.
 
 
A relatora dos recursos, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, entendeu que a decisão não merecia ser reformada. A magistrada afirmou que, com a desclassificação da segunda colocada, eleita “Princesa do Carnaval”, a Belotur criou um novo título para atribuir a N. Com isso, a Corte Momesca passou a ter quatro membros: o rei, a rainha, a princesa e a musa do Carnaval. A Prefeitura de Belo Horizonte, segundo a relatora, se beneficiou da imagem da mulher, e poderia ter optado por excluir a participação dela no Carnaval. Por essa razão, ela manteve a condenação ao pagamento de R$ 3 mil.
 
 
Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos acompanharam a relatora.

Palavras-chave: direito a premiação carnaval candidata direito civil

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