Justiça reconhece pagamento de seguro após sinistro

O sinistro aconteceu em março de 2002 e provocou destelhamento, vidros quebrados, danos na central telefônica e no forro do laboratório, além de vários produtos molhados.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Taió e determinou que a Vera Cruz Seguradora S/A proceda o pagamento de seguro a Nutribrás?Nutrição e Saúde Animal S/A, estabelecimento comercial que ficou parcialmente destruído após vendaval seguido de fortes chuvas.

O sinistro aconteceu em março de 2002 e provocou destelhamento, vidros quebrados, danos na central telefônica e no forro do laboratório, além de vários produtos molhados.

A Nutribrás havia contratado o seguro seis meses antes, e calculou os danos em R$ 33 mil.

A seguradora, por sua vez, se negou ao pagamento do prêmio devido atraso na quitação de duas parcelas. Inclusive, por este motivo, fizera o cancelamento do contrato.

Para relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, a rescisão unilateral e automática do contrato é abusiva e nem o simples atraso não a desobrigaria de efetuar tal indenização.

"Considerando que as relações envolvendo seguradora e segurado são de natureza consumerista, é certo que as cláusulas abusivas e que importem em onerosidade excessiva ao contratante devam ser apartadas da avença securitária, de forma a proteger-se a parte hipossuficiente no referido negócio", destacou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2006.034920-9

Palavras-chave: seguro

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