Justiça paulista condena acusados de furtar caminhão

A juiza condenou A.M.B.V.L. a dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de onze dias-multa, e C.A.P.S., a dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, além de nove dias-multa

Fonte: TJSP

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A 9ª Vara Criminal Central condenou A.M.B.V.L. e C.A.P.S. pela prática de furto duplamente qualificado. O crime aconteceu no dia 16 de maio de 2011, no Parque Novo Mundo, Zona Norte da capital.


De acordo com a denúncia, na data dos fatos, os acusados, previamente ajustados e com unidade de desígnios, subtraíram, para eles, mediante o emprego de chave falsa, um caminhão Mercedes Benz/L.1620, avaliado em R$ 90.000,00, pertencente a W.S.D.


Na sentença que julgou procedente a ação penal, a juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira condenou A.M.B.V.L. a dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de onze dias-multa, e C.A.P.S., a dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, além de nove dias-multa.


Segundo a magistrada, “o regime inicial de cumprimento de pena é o fechado, pois se ajusta e convém aos acusados, por serem reincidentes, além de possuírem outros antecedentes criminais atestados, todos por crimes contra o patrimônio, mais especificamente por crimes de furto, ainda que, excepcionalmente, outra modalidade prisional possa ser estabelecida”. “A reincidência e os antecedentes criminais dos réus, bem como a condenação, impõem a necessidade de suas manutenções no cárcere, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, admitida no presente caso.”

 

Palavras-chave: Condenação; Acusação; Furto; Caminhão

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