Justiça absolve industrial acusado de crime contra a ordem tributária
O acusado, na qualidade de sócio-gerente de uma malharia, reduziu R$ 68.101,26 de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária consistente na inserção de elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal
A 11ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o industrial A.C. da acusação de crime contra a ordem tributária em continuidade delitiva.
Consta da denúncia que, no período entre março e agosto de 2001, o acusado, na qualidade de sócio-gerente de uma malharia com sede na Vila Maria, Zona Norte da capital, agindo por meio dessa pessoa jurídica, com evidente propósito de sonegação fiscal, reduziu R$ 68.101,26 de ICMS, mediante fraude à fiscalização tributária consistente na inserção de elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal.
Na sentença que julgou improcedente a ação penal, o juiz Rodolfo Pellizari afirmou: “inexistem provas nos autos que possam fundamentar sentença condenatória. A versão do réu não foi contrariada pela prova produzida. É certo que houve erros na escrituração da empresa, porém, não há evidências que estes erros foram produzidos de forma dolosa. Primeiro porque, a teor das declarações do réu, ele não participava diretamente da escrituração contábil da malharia, que terceirizava estes serviços. Segundo porque não é crível que, após 42 anos de atividades, o denunciado fosse praticar atos que importavam em tênue economia para sua empresa”.
Processo nº 0080814-44.2003.8.26.0050
Pedro Duarte Advogado10/01/2012 12:04
Sem muitos comentarios, estamos diante de uma lavra sabiamente assentada pelo judicioso julgador, que em se tratando de matéria tributária, adotou entendo o principio da verdade material/real, fazendo portanto JUSTIÇA!.
não interessa comedor de mulher de advogado 29/08/2014 9:47
Cala a boca ai advogado ruim não tem o que comentar fica quieto ai !!