Justiça nega trancamento de ação contra homem acusado de aplicar vacinas impróprias

Vigilância sanitária apreendeu 58 doses de vacinas que estavam impróprias e não poderiam ser usadas

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter ação contra um homem acusado de adulterar vacinas contra a gripe influenza. Ele foi surpreendido por fiscais da vigilância sanitária aplicando o medicamento em local inapropriado, em desacordo com as recomendações de temperatura e sem a capacitação técnica exigida. A vigilância sanitária apreendeu 58 doses de vacinas que estavam impróprias e não poderiam ser usadas.


O acusado pediu o encerramento da ação penal por inexistência de provas. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do habeas corpus, explicou que o pleito só poderia ser atendido se o paciente não possuísse qualquer envolvimento com os fatos, o que não é o caso.


"É cediço que o trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie", finalizou o magistrado.


Habeas Corpus n. 2015.040211-4

Palavras-chave: Justiça Negação Trancamento Ação Acusado Aplicar Vacinas Impróprias

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