Justiça nega reintegração de posse a posto de gasolina

O desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de efeito suspensivo, referente à reintegração de posse, no agravo de instrumento interposto em favor do Posto Shell, estabelecimento representado pela empresa Via Expressa Distribuidora Comércio Representações Ltda.

Fonte: TJAL

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O desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de efeito suspensivo, referente à reintegração de posse, no agravo de instrumento interposto em favor do Posto Shell, estabelecimento representado pela empresa Via Expressa Distribuidora Comércio Representações Ltda. Com a determinação, o desembargador manteve a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar reintegratória em favor da Unicompras Supermercados Ltda.

A defesa alegou que o deslocamento da cerca limítrofe que delimita a área de disputa entre as empresas teria ocorrido em 08 de maio de 2008 e que a agravada teria entrado com ação de reintegração de posse apenas em 11 de maio de 2009. Dessa forma, sustentou ser incabível a concessão de liminar reintegratória ao Unicompras Supermercados, uma vez que, dado o excesso de prazo, se trataria de posse velha, conforme previsto pelo Código Processual Civil.

Ainda segundo a defesa, a posse da área em questão poderá causar ao Posto Shell sérias lesões financeiras, em razão do espaço supostamente servir de estacionamento do posto de combustível e para ampla circulação de seus clientes.

Para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, a alegação de que a manutenção dos efeitos da liminar possam causar lesão grave e difícil reparação ao agravante não foi comprovada. ?A área protegida pela liminar possessória é vagamente mencionada pelo agravante como de utilidade para estada de caminhões e tráfego de clientes, todavia, não houve a instrução, em sua peça recursal, de elementos probantes que pudessem firmar o convencimento deste juízo, pelo menos neste momento preliminar?, declarou.

Assim, o desembargador-relator Tutmés Airan entendeu ser inviável o provimento do efeito suspensivo requerido pela Via Expressa Distribuidora Comércio Representações Ltda, em virtude da ?ausência de uma argumentação densa e coerente, bem como de um conjunto probatório plausível?.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (20).

Palavras-chave: reintegração

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