Postado em 20 de Abril de 2010 - 13:52 - Lida 691 vezes
Justiça nega reintegração de posse a posto de gasolina
O desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de efeito suspensivo, referente à reintegração de posse, no agravo de instrumento interposto em favor do Posto Shell, estabelecimento representado pela empresa Via Expressa Distribuidora Comércio Representações Ltda.
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