Justiça nega reintegração de posse a posto de gasolina

O desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de efeito suspensivo, referente à reintegração de posse, no agravo de instrumento interposto em favor do Posto Shell, estabelecimento representado pela empresa Via Expressa Distribuidora Comércio Representações Ltda.

Fonte: TJAL

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