Justiça condena LG e Lojas Insinuante a indenizarem cliente por danos morais

A juíza titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a LG Eletronics e as Lojas Insinuante a pagarem indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à cliente J.F.J.F.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (16/04).

Fonte: TJCE

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A juíza titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a LG Eletronics e as Lojas Insinuante a pagarem indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à cliente J.F.J.F.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (16/04).

Consta nos autos que J.F.J.F. comprou, em na filial das Lojas Insinuante localizada no bairro Água Fria, um televisor de plasma de 42 polegadas, da marca LG. Cerca de seis meses depois, o televisor apresentou defeito, tendo a loja trocado o produto por outro, porém, segundo a autora da ação, sem expedir nota fiscal e certificado de garantia do novo aparelho.

Após alguns meses, o segundo televisor também apresentou defeito, mas dessa vez a loja não efetuou a troca, assim como a assistência técnica do fabricante não realizou o conserto, sob o argumento de que a garantia estaria vencida. J.F.J.F. afirma, no processo, que "viu-se submetida a uma situação de estresse constante, indignação e constrangimento", tendo por isso ajuizado ação de reparação de danos morais.

As empresas argumentaram que não praticaram nenhum ato ilícito e que "não houve qualquer conduta capaz de configurar o verdadeiro abalo moral indenizável, tampouco elementos que conduzam à conclusão de que a parte autora sofreu danos interiores ou psíquicos".

Na sentença, a juíza determina que o valor de R$ 3 mil seja pago, de forma solidária, pelas duas empresas, porque "ignoraram o defeito apresentado no produto, não deram a assistência que a requerente precisava, não honraram sequer com a garantia, o que não se espera nem se admite de conceituadas empresas", tendo havido "desrespeito à dignidade" da consumidora.

Além da indenização, a LG e a Insinuante deverão substituir o aparelho defeituoso por um novo, com as mesmas características, no valor de R$ 3.299,00.

Palavras-chave: danos morais

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