Justiça nega regime semiaberto ao ex-promotor

Juíza entendeu que boa conduta do detento na prisão não é suficiente

Fonte: G1

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A Justiça de Taubaté, no interior de São Paulo, negou a progressão de regime ao ex-promotor I.F.S., condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher, que estava grávida, em 1998, na cidade de Atibaia (SP). A decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais foi divulgada nesta segunda-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


I.F.S. está preso há 3 anos e 5 meses na P2 de Tremembé, cidade vizinha a Taubaté. No último mês ele obteve parecer favorável do Ministério Público para progredir ao regime semiaberto. "É um preso de bom comportamento, na nossa avaliação não há nada que o desabone. O detalhe é que ele nega até hoje que tenha cometido este crime", disse o promotor Paulo Rogério Bastos, que acompanhou o cumprimento da pena de I.F.S. até o último dia 28.


O parecer do MP não foi suficiente para a progressão. Na decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani salienta que apenas a boa conduta carcerária do preso não é suficiente para progredir de regime. A juíza cita ainda na decisão que pesa em desfavor de I.F.S. a natureza gravíssima do crime e o fato do condenado negar até hoje sua autoria, "utilizando de argumentos que não se coadunam com a realidade fática". O ex-promotor pode recorrer da decisão.


Os documentos encaminhados à Justiça com a solicitação de progressão de regime estão acompanhados de laudos criminológicos, também favoráveis ao preso, feitos em outubro do ano passado. Na ocasião, I.F.S. e outros detentos foram atendidos por psicólogos da Secretaria de Administração Penitenciária. Entre estes presos estavam os irmãos C. e D.C. (condenados pela morte do casal von Richthofen), que obtiveram o benefício de progressão de regime em fevereiro. Eles permanecem na unidade, mas foram tranferidos para uma ala onde estão presos do regime semiaberto.


Crime e prisão


P.L. foi encontrada morta com dois tiros na cabeça, dentro do carro de I.F.S., na madrugada de 4 de junho de 1998, em Atibaia.


Na época, I.F.S. alegou ter sido vítima de um assalto, tendo sido surpreendido junto com a esposa por um ladrão, que teria feito P.L. refém. Durante as investigações do crime, a farsa foi descoberta e ele indiciado.


Em abril de 2001, I.F.S. foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão e desapareceu em seguida, quando passou a ser procurado pela Divisão de Capturas da Polícia Civil de São Paulo.


O ex-promotor foi preso no dia 19 de outubro de 2009. I.F.S. foi preso na Vila Carrão, na zona leste de São Paulo. Um telefonema anônimo ao plantão do 31º Distrito Policial foi responsável por acabar com uma busca, quando Igor foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


Ele passou a noite no 40º Distrito Policial de São Paulo, na Vila Santa Maria, onde recebeu visita de parentes, e na tarde do dia 20 de outubro de 2009 chegou a Tremembé.


A P2


Construída em 1948, a P2 de Tremembé recebe desde 2002 os chamados presos especiais. A maioria dos 296 detentos que cumprem pena em regime fechado possui Ensino Médio ou Nível Superior.


São presos que costumam sofrer rejeição junto à população carcerária comum por terem cometido crimes como pedofilia, estupro ou assassinatos contra membros da própria família.

Palavras-chave: Ex-promotor Esposa Prisão Tiros Grávida

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3 Comentários

Márcio Luiz dos Reis Advogado06/03/2013 0:19 Responder

Congratulo-me com a proba Magistrada por sua decisão. A propósito, todos sabemos que o juízo possui prerrogativas de bem aplicar o Direito ivalendo-se de usos e costumes cotidiano. O rigor da lei é imperativo à todos não podendo o MP cercar-se de corporativismo como sinaliza o caso em comento. Parabéns Doutora Sueli, a sociedade nutre pela Sra. respeito e admiração em que pese desconhecê-la pessoalmente. Deus a ilumine sempre. Respeitoso abraço.

Valdete Esínola de Lima advogada 06/03/2013 15:45

Faço minhas as palavras do nobre colega Márcio Luiz dos Reis que expressou seu comentário com referencia a decisão judicial com estilo e muita propriedade.

Jesiel Nascimento Advogado06/03/2013 22:24 Responder

Com a devida vênia aos colegas que se aliaram a posição da magistrada, ouso discordar DOS FUNDAMENTOS para a negativa de progressão. Discordo da GRAVIDADE, porque todo crime é grave (especialmente para a vítima, seus parentes e amigos) e quanto a negativa do crime, isto é um direito de todo acusado. Penso que faltaram argumentos objetivos.

luciana silva servidora p?blica12/03/2013 11:11 Responder

Faço minhas as palavras de Jesiel.

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