Justiça nega recurso a acusado de assassinato de empresários

O acusado solicitou a anulação da sentença de pronúncia que determinou que ele vá a júri popular

Fonte: TJMG

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O desembargador Manuel Bravo Saramago, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), indeferiu pedido de recurso especial do ex-estudante de direito F.C.F.C., acusado de liderar a quadrilha que torturou e assassinou os empresários R.S.R. e F.F.M., no bairro Sion, em 2010.

 
O acusado solicitou a anulação da sentença de pronúncia que, em julho de 2011, determinou que ele vá a júri popular. F. sustentou que sua defesa foi cerceada, por não ter tido autorização para apresentar quesitos suplementares ao perito que analisaria suas condições mentais e as possíveis consequências da permanência na prisão para a sua saúde. O mesmo pedido já havia sido feito por meio de recurso em sentido estrito ao TJMG e embargos declaratórios. Ambas as demandas foram negadas, respectivamente, em junho e julho do ano passado.

 
O desembargador Manuel Saramago não admitiu o recurso. O magistrado esclareceu que, embora o acusado alegue que a decisão de manter a sentença de pronúncia seja ilegal, as supostas violações cometidas por ela exigiriam uma nova análise das provas. “Para a reforma do acórdão, seria necessário proceder ao reexame dos fatos, providência que não se amolda aos estreitos limites do recurso especial, a teor da orientação contida no verbete 7 da súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, considerou.

 
A decisão, de 31 de janeiro deste ano, foi publicada hoje, 20 de fevereiro.

 
Processo nº 2851268-68.2010.8.13.0024

Palavras-chave: Recurso Especial Ex-estudante Quadrilha Assassinato Empresários

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