Justiça nega pedidos de relaxamento de prisões em Santa Maria

Juiz Ulysses Louzada decidiu pela manutenção das temporárias. Estão presos dois sócios da boate, um músico e um produtor.

Fonte: G1

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A Justiça rejeitou nesta quarta-feira (6) o pedido de relaxamento das prisões temporárias dos sócios da boate Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, o Kiko, e do produtor da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Augusto Bonilha Leão. Os advogados das partes fizeram a solicitação, que já havia tido manifestação contrária no Ministério Público.


Os três citados, mais o vocalista Marcelo dos Santos, são investigados pelo incêndio que causou 238 mortes em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, na madrugada de 27 de janeiro.


Os quatro investigados cumprem a prisão temporária de 30 dias no Presídio Estadual de Santa Maria. Kiko, que estava internado em Cruz Alta sob custódia, foi encaminhado ao local na noite de terça-feira (5).  Ele se recuperava de complicações no pulmão, por ter inalado a fumaça gerada pelo fogo que atingiu a boate.


O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, deixou 237 mortos na madrugada do último domingo (27). O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. De acordo com relatos de sobreviventes e testemunhas, e das informações divulgadas até o momento por investigadores:


- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso.


- Era comum a utilização de fogos pelo grupo.


- A banda comprou um sinalizador proibido.


- O extintor de incêndio não funcionou.


- Havia mais público do que a capacidade.


- A boate tinha apenas um acesso para a rua.


- O alvará fornecido pelos Bombeiros estava vencido.


- Mais de 180 corpos foram retirados dos banheiros.


- 90% das vítimas fatais tiveram asfixia mecânica.

Palavras-chave: Relaxamento das Prisões; Boate Kiss; Incêndio; Santa Maria

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2 Comentários

Eda Lima Estudante07/02/2013 0:05 Responder

Por não se preocurem com a super lotação dentre tantas irregularidades, vidas foram ceifadas, portanto, não deve a justiça relaxar a prisão. -Mais de 180 corpos foram retirados dos banheiros. - 90% das vítimas fatais tiveram asfixia mecânica. Todos devem ser punidos inclusive os bombeiros, pois tinham de dever de fiscalizar.

maria advogada07/02/2013 1:13 Responder

É LAMENTÁVEL ESSE INCIDENTE QUE CAUSOU MUITOS MORTOS, PORÉM OS CULPADOS NO MEU MODO DEVER É O PRIMEIRO O MUNICÍPIO QUE DEIXOU DE FISCALIZAR QUANDO O DONO DA KISS, REFORMOU O LUGAR E REBAIXOU O TETO E COLOCANDO ISOLANTE ACÚSTICO INAPROPRIADO, PORQUE QUANDO TEM UM EVENTO DESSE PORTE A PREFEITURA TEM QUE AVALIAR O LUGAR DAR O ALVARÁ PARA FUNCIONAR, O ALVARÁ É SINAL QUE ESTÁ TUDO CONFORME A LEI MANDA SE A PREFEITURA DEU O ALVARÁ É SINAL QUE TUDO ESTÁ CORRETO, E O SEGUNDO É O CORPO DE BOMBEIRO QUE MESMO O LAUDO ESTEJA VENCIDO, É SINAL QUE JÁ FORAM LÁ OUTRAS VEZES E VIRAM QUE SÓ TINHA UMA SAÍDA, E ASSIM MESMO FUNCIONOU OUTRAS VEZES É OBRIGAÇÃO DE VERIFICAR OS LOCAIS COMO ESSE. É MUITO ESTRANHO O LAUDO DO CORPO DE BOMBEIRO ESTA VENCIDO , POIS QUANDO O ADVOGADO VAI PEDIR UM ALVARÁ PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO O MP E O JUIZ É BEM RIGOROSO E QUANDO ISSO OCORRE PEDE PARA ATUALIZAR OUTRO LAUDO DO CORPO DE BOMBEIRO, E QUANTO OS DONOS E OS MÚSICOS ELES NÃO AGIRAM COM DOLO, SÓ O SOFRIMENTO QUE ELES ESTÃO PASSANDO EM VER QUE SEUS CLIENTE AINDA JOVEM MORRERAM ISSO É TERRIVEL, O PSICOLOGICO DE AMBOS ESTÃO ABALADOS, REALMENTE HOUVE VÁRIAS IRREGULARIDADES MAS CABE AO MUNICÍPIO E O CORPO DE BOMBEIRO INTERDITAR O LOCAL , PARA TANTO NÃO VAMOS JOGAR PEDRAS SOBRE PEDRAS SÓ NOS DONOS E NOS MÚSICOS.

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