Justiça nega liminar à família para transitar com cão dentro de prédio

Os autores alegaram que possuem idade avançada e problemas de saúde, além de que o acesso ao elevador de serviço é possível apenas se subirem uma escada com 70 degraus

Fonte: TJRJ

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O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou liminar a uma família residente no Edifício Oscar Neto, localizado em Ipanema, Zona Sul do Rio. Os autores entraram com a ação pedindo autorização judicial para andarem com seu cãozinho nas áreas comuns do condomínio, sob a alegação de que possuem idade avançada, problemas de saúde e o acesso ao elevador de serviço só é possível após subirem uma escada com cerca de 70 degraus.


Para o magistrado, se existem determinações provindas de assembléia geral do condomínio, essas precisam ser cumpridas. “Em outras palavras, o conjunto de condôminos tem, a princípio, assegurado não só o direito de dispor quanto ao uso das áreas comuns como o de fazer valer suas decisões. As dificuldades inerentes à configuração do prédio, por óbvio, são de conhecimento comum e, supõem-se, levadas em consideração pela maioria. Afinal, não é apenas a questão dos animais de estimação que, no âmbito dos condomínios edilícios, costuma provocar o exercício de ponderações do gênero. Existindo, portanto, via disponível para saída e entrada com o animal, não há como vislumbrar, ao menos não de plano, direito deste ou daquele condômino de utilizar-se de outra via”, disse.


O processo voltou para 25ª Vara Cível da Capital, sua vara de origem, e, em julho deste ano, em audiência de conciliação presidida pela conciliadora Tereza Cristina Garvinho, foi decidido em comum acordo que o processo ficasse suspenso pelo prazo de 60 dias e que fosse realizada assembléia extraordinária para que as partes entrassem em consenso, satisfazendo a todos e sem que haja prejuízos.

 

Processo nº 0031360-31.2012.8.19.0000

Palavras-chave: Animal; Edifício; Família; Autorização judicial

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