Justiça garante Óleo de Lorenzo a menino de sete anos

O menino é portador da doença Adrenoleucodistrofia, a qual causa inúmeros males. Sem o medicamento, a sobrevida do portador é de cinco anos

Fonte: TJRJ

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O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado e o Município do Rio forneçam três  vidros de 500ml, por mês, de Óleo de Lorenzo a M.P.J., de sete anos, que sofre de Adrenoleucodistrofia (ADL). Esta doença provoca inúmeros males, como retardo mental, degeneração retinal, convulsões, hipertrofia do fígado, anomalias faciais e músculos fracos. Sem o medicamento, a sobrevida do paciente é de cinco anos.


Embora o remédio não faça parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), o magistrado deferiu o pedido com base nos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde.


“Tal medicamento não se encontra padronizado em nenhuma lista oficial de medicamentos para dispensação através do SUS. Com efeito, os réus integram o Sistema Único de Saúde, com atribuição e competência definidas em Lei. A Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme artigo 196, sendo certo que a Lei assegurou aos portadores de doenças graves o recebimento gratuito de medicamentos para o tratamento, através do SUS, o que evidencia a verossimilhança da alegação. O periculum in mora, por sua vez, é inquestionável, eis que o bem jurídico protegido é a vida, insuscetível de reparação posterior, razão pela qual defiro a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que os réus forneçam o Óleo de Lorenzo necessário ao tratamento do autor e indicado nos autos, conforme laudo médico”, explicou o juiz Ricardo Starling na decisão.

Palavras-chave: Doença; Risco; Menoridade; Saúde pública; Adrenoleucodistrofia

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