Justiça nega indenização por gravidez ocorrida durante o uso de implante contraceptivo

De acordo com a decisão, "basta uma rápida pesquisa pela Internet para se constatar que o implante subdérmico possui um índice de eficácia muito alto, mas não garante 100%"

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher que engravidou mesmo após a utilização de um implante contraceptivo. A ação foi movida contra a clínica, o médico e a empresa que comercializa o anticoncepcional.


A autora contou que é portadora de problemas neurológicos e precisa tomar medicamentos para evitar crises convulsivas. Para não anular o efeito do remédio, seu médico ginecologista indicou a utilização de um implante subdérmico como método contraceptivo. Dez meses após a aplicação, a autora constatou que estava grávida.


A mulher e seu marido sustentaram que sofreram danos e pediram indenização aos três réus, como custeio do parto, despesas com enxoval, pensão vitalícia, lucros cessantes e danos morais.


A decisão da 7ª Vara Cível de Santo André julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “basta uma rápida pesquisa pela Internet para se constatar que o implante subdérmico possui um índice de eficácia muito alto, mas não garante 100% a contracepção. Com base em tudo isso, devemos concluir que o caso da autora se encaixa na pequena probabilidade de gravidez com uso de anticoncepcionais (0,01%)”.


Inconformado, o casal apelou da sentença, mas a turma julgadora da 9ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. Do julgamento participaram os desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto, Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues.

Palavras-chave: Gravidez; Eficácia; Método contraceptivo; Indenização

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1 Comentários

Xênia Lima Advogada14/01/2013 23:55 Responder

Engraçado, os médicos se irritam quando levamos nossas pesquisas de internet sobre doenças, remédios, efeitos colaterais, entre outros, para o consultório. Mas, quando o médico deveria alertar sobre os riscos e não faz, a culpa é do paciente que não fez ao menos \\\"uma breve pesquisa na internet\\\". Não sei de quem era a razão no caso, mas, independente disso, achei que esse trecho da sentença, foi, no mínimo, infeliz.

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