Justiça nega danos a mulher que esperou ônibus em vão e foi de táxi ao trabalho
Pleito foi negado por falta de provas
2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de São Francisco do Sul, que julgou improcedente a ação ajuizada por uma mulher contra uma empresa de transporte público, em que pleiteou indenização por danos morais pelo fato de o ônibus não passar no ponto no horário marcado. Ela também solicitou compensação de danos materiais no valor de R$ 30, gasto com o táxi até o destino. Embora estivesse acompanhada por outras pessoas no ponto, a moça não conseguiu provar o ocorrido, tampouco que sofreu advertência dos superiores por chegar atrasada ao trabalho, como alegou.
A empresa, por sua vez, afirmou que na data declarada não deixou de prestar o serviço e a autora não fez nenhuma reclamação. A falta de provas foi determinante para a decisão, conforme explicou o desembargador Cid Goulart, relator do acórdão. "Ao contrário do que alega a apelante, não há prova de que a ré deixou de disponibilizar ônibus no horário mencionado na inicial e de que a demandante tenha sido advertida por seus superiores em razão de eventual atraso. Logo, não merece prosperar o pedido indenizatório formulado pela suplicante, pois em nenhum momento ficou comprovada qualquer modalidade de culpa pela demandada", analisou.
O desembargador também afirmou que, caso os fatos fossem comprovados, o ocorrido não passaria de mero aborrecimento, não passível de indenização. A decisão foi unânime.