Justiça nega absolvição a dupla condenada por roubo

Trabalhadores rurais são condenados a reclusão em regime fechado pelo crime de roubo qualificado

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de absolvição a dois trabalhadores rurais condenados pelo crime de roubo qualificado. O crime ocorreu na cidade de Paraguaçu Paulista.


De acordo com o Ministério Público, na madrugada de 6 de agosto de 2006, os acusados, mediante violência exercida através de socos e pontapés, roubaram a carteira e o relógio de pulso da vítima, quando retornava de um baile.


Ouvida em Juízo, a vítima reconheceu os acusados e afirmou que os dois anunciaram o roubo juntos e dele participaram ativamente.


A decisão da 2ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista julgou a ação procedente e condenou os dois acusados às penas de cinco anos e oito meses e cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.


Inconformados com o desfecho, os réus apelaram da decisão requerendo suas absolvições alegando que não ocorreu o crime descrito na denúncia e que não haveria provas suficientes para condenação.


Para o relator do processo, desembargador José Raul Gavião de Almeida, a existência do crime de roubo e a respectiva autoria foi provada pelas declarações da vítima e pelos depoimentos das testemunhas. “Quanto à violência empregada no assalto, a palavra do ofendido e os laudos asseguram-na. Consequentemente, não há se questionar sobre a existência de ameaça que cause temor.”


Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Ericson Maranho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

 

Apelação nº 0004660-43.2006.8.26.0417

Palavras-chave: Roubo qualificado; Absolvição; Provas; Acusações

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