Justiça Militar condena sargento Laci por calúnia e desacato

Na tarde desta terça-feira (8), a Justiça Militar da União com sede em Brasília condenou o sargento Laci Araújo a 1 ano, 3 meses e 15 dias de reclusão, por calúnia e desacato a superior.

Fonte: STM

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Na tarde desta terça-feira (8), a Justiça Militar da União com sede em Brasília condenou o sargento Laci Araújo a 1 ano, 3 meses e 15 dias de reclusão, por calúnia e desacato a superior. A sentença do Conselho Permanente de Justiça teve como base os fatos relacionados à prisão de Laci, em junho de 2008, ao ser declarado desertor.

Após ser preso, em São Paulo, o militar foi internado no Hospital Geral de Brasília (HGB). O início da polêmica surgiu quando o sargento alegou ter sido torturado durante sua transferência para o Batalhão de Polícia do Exército. Ele afirmou também que, na prisão, sofria tortura psicológica e maus tratos, informações que foram repassadas aos meios de comunicação por seu companheiro, o ex-sargento Fernando Alcântara. Apuradas as acusações, o Ministério Público Militar concluiu não só que as alegações eram falsas, como também que os dois militares deveriam ser processados por ferirem a dignidade dos ofendidos.

Além de proferir a sentença contra Laci, o Conselho Permanente de Justiça também condenou Fernando Alcântara a 8 meses de detenção, por ter divulgado na imprensa as acusações de tortura, que, por serem inverídicas, atingiram a imagem das Forças Armadas. Os militares poderão recorrer em liberdade e receberam o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos.

Nesta terça-feira Laci também participou de audiência em processo que responde por injúria. A denúncia partiu de declarações feitas pelo sargento contra uma procuradora de justiça militar, também em junho de 2008. Durante o interrogatório, o acusado optou pelo direito de ficar calado. O crime de ?injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro? está previsto no artigo 216 do Código Penal Militar e a pena pode chegar a 6 meses de detenção.

Palavras-chave: desacato

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