Justiça mantém prisão de motorista que atropelou e matou ciclista argentino

No processo, foi registrado que o motorista, com sinais de embriaguez, dirigia em alta velocidade no acostamento, e fugiu do local sem prestar atendimento à vítima

Fonte: TJSC

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O cobrador de ônibus H.L.E., que atropelou e matou o ciclista argentino H.C.G., teve negado o pedido de liberdade provisória no habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça. Handerson foi preso em flagrante e teve a prisão cautelar decretada após o acidente, ocorrido em Canasvieiras na noite de 3 de janeiro, quando a vítima pedalava na ciclovia.


No processo, foi registrado que o motorista, com sinais de embriaguez, dirigia em alta velocidade no acostamento, e fugiu do local sem prestar atendimento à vítima. No pedido de liberdade provisória, Handerson alegou ser réu primário, ter ocupação lícita e domicílio certo. A decisão do relator, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, prolatada em regime de plantão, reconheceu as circunstâncias do acidente e os fatos constantes da decisão de 1º grau.


Para Tomazini, a conduta de Handerson justifica sua detenção para garantia da ordem pública. O desembargador encaminhou os autos ao Ministério Público. Posteriormente, haverá julgamento pelo colegiado.

 


HC n. 2012.000056-4

Palavras-chave: Prisão; Motorista; Atropelamento; Morte; Ciclista; Habeas Corpus

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