Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 10 de Janeiro de 2012 - 13:00 - Lida 260 vezes
Apelação cível. Ação de indenização.
Cobrança de serviço não prestado ao consumidor. Ausência de prova da contratação. Inscrição indevida em órgão de restrição de crédito.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO PRESTADO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O registro do nome do consumidor em listagens de inadimplentes, sem causa que a justifique, implica-lhe prejuízos indenizáveis na forma de reparação por danos morais. Responsabilidade da prestadora de serviço caracterizada, especialmente porque não se desincumbiu do ônus de comprovar, por ...