Justiça mantém prisão de autuado por tentativa de estupro

Ao manter a prisão, a magistrada ressaltou que o modo adotado na execução do delito retrata, in concreto, a periculosidade do autuado.

Fonte: TJDFT

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A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, converteu em preventiva a prisão em flagrante de J. M. V. d. S. P., autuado pela prática, em tese, do crime de tentativa de estupro, descrito nos artigos 213, caput, cc art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.


Ao manter a prisão, a magistrada ressaltou que o modo adotado na execução do delito retrata, in concreto, a periculosidade do autuado. Acrescentou, ainda, que o indiciado, além de possuir condenação definitiva por roubo tentado (processo 2018.05.1.002924-8), após a prisão, confessou a prática de outro crime: o estupro seguido de morte da vítima P. S., cujo corpo foi localizado na região de um matagal próximo à faculdade Unieuro (L4 Sul). Por este outro crime, a polícia civil do DF deverá instaurar um novo inquérito policial para apurar os fatos.


De acordo com os relatos contidos no registro policial, agentes de polícia conduziram o acusado a Central de Flagrantes, o qual, na data de 3/9/2019, por volta de 13h30, em via pública do Lago Sul, atacou e tentou estuprar uma mulher. Segundo consta nos autos, o autor abordou a vítima no meio da rua e afirmou "é estupro, vou te levar para o mato", tentando puxá-la para um matagal próximo. No entanto, a vítima conseguiu reagir e se soltar do autor, sendo ajudada por pessoas que passavam em veículos no local.


Para a juíza, "A intenção do autuado de estuprar a vítima era clara, não só por seus dizeres, como também por suas atitudes de, conforme relato da vítima, "insistir em contato físico e pegar no seio da vítima"". Tendo em vista a constatação da materialidade do delito, bem como da existência de indícios de que o indiciado seja, em tese, o autor das condutas a ele imputadas, conforme declarações do condutor, da testemunha e da vítima, a juíza ressaltou que "Não há que se falar em concessão da liberdade provisória, por se mostrarem evidentes os requisitos da prisão preventiva". 


Após examinar os autos, a magistrada verificou ainda que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento. Sendo assim, de acordo com a juíza, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis, razão pela qual converteu a prisão em flagrante do custodiado em preventiva.


As regras referentes à prisão em flagrante estão previstas nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. O artigo 310 dispõe sobre como o juiz deve proceder ao receber o auto de prisão em flagrante: em caso de prisão ilegal, deve ser relaxada; se presentes os requisitos, descritos no artigo 312 do mesmo Código, e se as medidas cautelares não forem adequadas ou suficientes, deve converter em prisão preventiva; para os demais casos, deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 3ª Vara Criminal de Brasília, na qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.  


Processo: 2019.01.1.015159-8

Palavras-chave: CP CPP Tentativa de Estupro Prisão Preventiva Prisão em Flagrante

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