Justiça julga ação procedente e determina rescisão de contrato com subconcessionária

A subconcessionária não cumpriu diversas cláusulas contratuais por falta de investimentos, causando prejuízo à população

Fonte: MPPR

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Promotoria aponta que subconcessionária Águas de Paranaguá deixou de cumprir diversas cláusulas contratuais, que implicaram em prejuízo aos cofres públicos e má qualidade no serviço prestado à população, por falta de investimentos


O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Paranaguá julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná e decretou a rescisão do contrato de subconcessão celebrado entre a Companhia de Água e Esgotos de Paranaguá (Cagepar) e a Águas de Paranaguá para os serviços de saneamento no município de Paranaguá, devido ao descumprimento das obrigações assumidas pela subconcessionária.


“Dúvida não resta, portanto, o descumprimento desta obrigação pela suconcessionária, em prejuízo da concessionária e consequentemente do Município concedente, detentor de 51% do capital da sociedade de economia mista constituída como concessionária (art. 4.º, § 2.º, da Lei Municipal 576/65 fls. 61).(...) Quanto ao dever de aumentar a vazão na captação de água pela ré Águas de Paranaguá, constata-se que o item 11.3.3.2 do edital estabelecia que a operação suplementar média deveria atingir a média de 160 litros/segundo para os usuários até 12 meses contados da assinatura do contrato de subconcessão. Porém, nada foi implementado, não obstante a proposta de Águas de Paranaguá ter propugnado a realização de obra aos Rios Miranda e Cachoeira, visando a capitação de água para o fornecimento de 174 litros/segundo”, destaca o juiz Hélio Arabori, na sentença.


A ação civil pública foi ajuizada em maio do ano passado, pela Promotoria de Paranaguá, contra a Águas de Paranaguá S/A, que administra o serviço de abastecimento e saneamento na cidade, a Cagepar e o município. O Ministério Público sustenta que a empresa deixou de cumprir diversas obrigações contratuais, resultando em grave prejuízo financeiro aos cofres públicos, além da má qualidade do serviço que é oferecido à população e no desrespeito à legislação pertinente. A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Ana Paula Pina Gaio, Alexandre Gaio, Alex Fadel, Caroline Demantova Ferreira e Alessandro Bettega Almeida.


O promotor de Justiça Alexandre Gaio destaca que essa decisão representa o reconhecimento de que houve múltiplos descumprimentos contratuais em prejuízo da sociedade e que o contrato deve ser rescindido.


O município e a Águas de Paranaguá firmaram contrato em março de 1997, através da Cagepar. O prazo de exploração do serviço pela empresa na cidade vai até agosto de 2025. Na ação, o MP-PR descreve em detalhes todos os pontos do contrato que foram descumpridos ao longo dos anos. Na parte de questões estruturais, por exemplo: por contrato, a empresa deveria ter construído reservatórios com capacidade de 17.100 m3 até o ano de 2001, mas apenas entregou reservatório de 1.000m3. Comprometeu-se a implantar o sistema adicional de captação de água do rio Jacareí, o que até hoje não existe. No âmbito de questões de pessoal, a empresa deveria manter uma equipe de pelo menos seis engenheiros e nove técnicos, mas teria apenas três engenheiros. Só com pessoal, a Promotoria estima que, em oito anos, a Água do Amanhã deixou de investir mais de R$ 1 milhão.


Encargos não pagos - O MP-PR também relata na ação a questão de encargos que a empresa deixou de pagar aos cofres públicos, curiosamente com anuência do município e da Cagepar. A Águas de Paranaguá deveria pagar todos os meses encargos equivalentes a 50 mil vezes a Tarifa Referencial de Água, além de outorga pela exploração do serviço no valor de 7% da remuneração mensal percebida pela sub-concessionária. Conforme apurou a Promotoria de Justiça, os valores referentes à outorga deixaram de ser pagos por muitos anos (1997 a 2007), o que importaria em um prejuízo de mais de R$ 12 milhões para o erário.

Palavras-chave: Contrato; Descumprimento; Cláusula; Prejuízo; Cofres públicos

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