Supermercado indeniza cliente

O consumidor deverá ser indenizado em R$ 8 mil reais em razão do constrangimento que sofreu ao abordado pelos seguranças do supermercado

Fonte: TJMG

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O mecânico J.A.S. será indenizado por danos morais em R$ 8 mil pelo supermercado Sanmar Distribuidora Ltda., da cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O mecânico recorreu à Justiça, inconformado pela forma como foi abordado pelos funcionários do supermercado, que desejavam conferir as mercadorias que J.A.S. havia comprado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que diminuiu a indenização de R$ 12 mil, estipulada na 1ª Instância pela juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira.


Segundo o processo, em 8 de maio de 2010, o mecânico foi ao supermercado e adquiriu um pacote de balas e um pote de margarina. Após sair do estabelecimento, ele foi abordado por um funcionário, que o pediu para acompanhá-lo. Ao voltar, uma funcionária o interpelou, aos gritos, afirmando que ele havia furtado as mercadorias. A mulher abriu a sacola para conferir os produtos e, depois de constatar que não havia nenhum problema, se desculpou.


Em sua defesa, o supermercado alegou que a abordagem aconteceu de forma educada e sem provocar constrangimentos. Porém, em 1ª Instância, a juíza baseou sua decisão em provas testemunhais, que confirmaram a versão do mecânico.


A relatora do caso no TJMG, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que houve dano moral. Isso porque o mecânico foi exposto a situação vexatória, na frente de diversas pessoas, para a conferência das mercadorias adquiridas. Entretanto, a magistrada concluiu que o valor da indenização estava alto, devido ao porte econômico dos envolvidos.


Os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques votaram de acordo com a relatora.

 

Processo nº 1.0145.11.022886.6/001

Palavras-chave: Supermercado; Constrangimento; Indenização; Consumidor; Danos morais

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