Justiça interdita aterro sanitário em Itaquá

A 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba interditou o aterro sanitário do município, administrado pela Empresa Pajoan Ltda.

Fonte: TJSP

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De acordo com informações do processo, na manhã da última segunda-feira (25) ocorreu uma ruptura no aterro sanitário, provocando o deslizamento de resíduos até a via pública, a uma altura de doze metros. A quebra atingiu a estação de tratamento e houve o lançamento de resíduos e de chorume no Córrego Taboãozinho. O Ministério Público requereu a interdição das atividades no local, bem como medidas para diminuir o impacto ambiental decorrente deste incidente.


Na decisão, o juiz antecipou os efeitos da tutela jurisdicional para determinar a imediata interdição das atividades do aterro sanitário, vedando consequentemente o recebimento de qualquer resíduo. No caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 200 mil, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Determinou, ainda, que a empresa inicie imediatamente e conclua no prazo máximo de cinco dias: a) a retirada de todo o chorume existente nos tanques de tratamento e empoçados próximos ao Córrego Taboãozinho e a captação de todo chorume localizado na área do aterro, providenciando nos dois casos a destinação adequada ao resíduo; b) sob orientação da Polícia Civil e da CETESB, a desobstrução da via pública, removendo os resíduos nela depositados e dando destinação adequada a eles.


Para cada obrigação descumprida, a requerida incidirá em multa diária no valor acima, sem prejuízo da adoção de providências que assegurem o resultado prático do determinado, como o bloqueio de valores em conta bancária necessários à contratação de terceiros para limpar o local.

Palavras-chave: Aterro; Interdiçao; Bloqueio; Contratação; Resíduos

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