Justiça garante remédio para criança com doença igual a de Gianecchini

Seus pais não têm condições de custear o tratamento, que chega a quase R$ 80 mil

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Anchieta, que condenou aquele município, solidariamente com o Estado, a fornecer para um menor oito aplicações, de 600 mg cada, do medicamento Rituximab, utilizado em sessões de quimioterapia.


O menino é portador de Linfoma não Hodgkin, câncer maligno que se origina nos gânglios, do mesmo tipo daquele enfrentado pelo ator global Reynaldo Gianecchini. Seus pais não têm condições de custear o tratamento, que chega a quase R$ 80 mil.


O Município, em contestação, sustentou que só pode oferecer medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já o Estado alegou ser inviável o fornecimento de medicação distinta da padronizada nos programas oficiais, e que a garantia de direito à saúde está condicionada à elaboração de políticas sociais e econômicas.


O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, considerou que qualquer ente federativo que for demandado judicialmente tem o dever de fornecer tratamento à saúde, sempre que a parte não possuir condições financeiras para custeá-lo, como consta nos autos. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.022781-3

Palavras-chave: Garantia; Saúde; Gianecchini; Justiça; Medicamento

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