Justiça garante a órgão de imprensa direito de narrar e contextualizar fato

Justiça negou recurso do prefeito que acusava um jornal de ter abalado sua moral numa passagem em que determinado colunista o comparou com outro político afastado por suspeita de corrupção

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil negou provimento ao recurso interposto por J.A.H., então prefeito de Mafra, contra o periódico “Diário de Riomafra”. J.A.H. acusava o jornal de ter abalado sua moral numa passagem em que determinado colunista, na percepção do autor, o comparava ao governador do Distrito Federal – na época, afastado do cargo e sob investigação por corrupção.


Tal comparação teria ocorrido nos seguintes termos: " [...] movido por sentimento de limpeza na política (caso Arruda no Distrito Federal), dizem alguns políticos [...] que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Mafra, vai arregaçar as mangas e pedir ao TJ o julgamento de Jango já em março, próximo mês. Dependendo do resultado da sentença, Jango poderá ser afastado do cargo por tempo indeterminado".


Para o desembargador relator Marcus Tulio Sartorato, não se vê direta comparação entre o governador do Distrito Federal e J.A.H., mas sim uma simples narrativa dos fatos. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Jornal; Publicidade; Dano moral; Matéria; Política; Corrupção; Comparação

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