Justiça garante a candidato continuar em concurso

Candidato havia sido eliminado do certame pelo fato de apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC)incompatível para a prova

Fonte: TJMT

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Um candidato ao concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso obteve na Justiça o direito de realizar a segunda etapa da prova, que consiste no Teste de Aptidão Física (TAF). O candidato havia sido eliminado do certame pelo fato de apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) igual a 28,03. A decisão, em caráter liminar, é do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes.

 
“Não cabe à Administração Pública pré julgar a capacidade física do candidato, muito menos discriminá-lo, pelo simples fato dele estar ‘acima do peso’ sem, ao menos, submetê-lo às atividades físicas listadas no edital, e inerentes ao cargo desejado”, diz o magistrado em trecho da decisão.

 
Consta dos autos que Diego Teodoro Matos foi aprovado na primeira fase do concurso público regido pelo Edital nº 002/2013-SAD/SESP/MT, de novembro de 2013 e, por conseqüência, foi convocado para a segunda fase. Nesta, foi eliminado pelo fato de apresentar IMC igual a 28,03. O candidato possui 1,70 de altura e pesa 81 quilos.

Palavras-chave: direito civil

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