Justiça Federal em Santos condena 12 acusados de fraudar cartões de banco

O esquema contou com a participação de funcionários dos Correios que direcionavam correspondências contendo cartões de crédito, débito e boletos para o grupo. Os delitos foram praticados de julho de 2013 até novembro de 2014, época em que foi deflagrada a "Operação Corrieu" pela Polícia Federal (PF)

Fonte: JFSP

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A 5ª Vara Federal em Santos/SP condenou 12 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa que desviava e fraudava cartões bancários na Baixada Santista e na capital paulista. O esquema contou com a participação de funcionários dos Correios que direcionavam correspondências contendo cartões de crédito, débito e boletos para o grupo. Os delitos foram praticados de julho de 2013 até novembro de 2014, época em que foi deflagrada a "Operação Corrieu" pela Polícia Federal (PF). 

Além do crime de organização criminosa, os réus foram condenados por furto qualificado e um deles também responderá por peculato. As penas variam de 6 anos e 2 meses a 13 anos e 5 meses de reclusão e multa, sendo que parte do grupo já está presa. O cumprimento da pena será em regime fechado para três deles e semiaberto para os demais.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o desvio dos cartões era feito por dois carteiros no momento da triagem na Central de Distribuição de Correspondência em São Vicente, litoral paulista. Eles então vendiam as correspondências para os criminosos que, por sua vez, faziam um levantamento dos dados dos clientes contidos nos envelopes. Com essa “ficha cadastral”, realizavam ligações telefônicas para as vítimas a fim de conseguir as senhas.

As investigações descobriram que o grupo montou uma espécie de central telefônica clandestina, utilizando mulheres que se passavam por operadoras de telemarketing dos respectivos bancos. A simulação era facilitada pelo fato das telefonistas possuírem os dados cadastrais dos clientes e por saberem que eles já aguardavam a chegada dos cartões. Ao final da ligação, as vítimas eram orientadas a confirmar seus dados bancários via atendimento eletrônico, incluindo a senha, a qual era copiada por aparelhos do tipo bina, instalados na central telefônica. 

Com as senhas, a quadrilha fazia o desbloqueio dos cartões e realizava saques, compras e diversos outros gastos no Brasil e no exterior, sendo relatadas diversas viagens para fora do país a fim de adquirir mercadorias para uso próprio e revenda em sites da internet. De acordo com a PF, eram desviados semanalmente de 150 a 200 cartões, sendo que os membros da organização criminosa também compravam correspondências desviadas de outros estados, como Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.

De acordo com o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, “os denunciados integraram, com consciência e vontade, uma associação estável e permanente, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, dedicada à prática de fraudes com cartões bancários desviados, com o objetivo de obterem vantagens econômicas ilícitas”.

Em outro trecho, a sentença aponta que “a quadrilha se valia de meios ardilosos para burlar a vigilância das vítimas, que eram levadas a acreditar estarem em contato telefônico com pessoas autorizadas pela instituição financeira (...), sem saber que as senhas eram copiadas à distância por equipamentos eletrônicos de captação de dados”.

A condenação dos 12 réus foi dada em três sentenças relativas à mesma operação da Polícia Federal. No total, 17 pessoas foram denunciadas pelo MPF e novas decisões serão proferidas assim que a instrução dos processos estiver concluída. (JSM)

Processo n.º 0009224-70.2014.403.6104

Palavras-chave: Justiça Federal Santos Condenação Acusados Fraude Cartões Banco

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